Treinamento Funcionários Secretaria Educação sistema Sigpc - FNDE.

CAPACITAÇÃO SISTEMA SIGPC - FNDE
Objetivo: Capacitar funcionários da Secretaria Educação responsável pelas prestações de contas dos programas PDDE, MAIS EDUCAÇÃO, PNATE, PNAE E PTA. Sistema SIGPC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme regra da Resolução nº 09 do dia 28/03/2013.
Público: Todos servidores que prestam contas dos Programas do FNDE Transporte, Merenda, Programa Dinheiro na Escola, Programa Desenvolvimento da Escola, e Caminho da Escola. Tesoureiro, Diretores de Escolas, Presidentes de Caixas Escolares, e Coordenadores.
Apresentação: Em sala própria da Secretaria ou local especifico a combinar com Secretario (a) responsável pela contratação. Internet para apresentação em tempo real on-line conectado ao site: http://www.fnde.gov.br/ e https://www.fnde.gov.br/sigpc/login.seam.
Assistência: Os participantes têm assistência direta com consultor responsável pela Capacitação, via e-mail e telefone.

Cadastro Fornecedores, Notas Fiscais e Pagamento - SIGPC:
I - Autorização Despesas, Fornecedor + Novo Cadastro + CNPJ + Pesquisar + Item Escolher + Valor + Proposta Vencedora + Gravar.
II - Documentos de Despesas + Novo Documento Despesas + CNPJ + Pesquisa + Lista Autorização Despesas + Tipo Documento + Incluir + Selecionar + Nota Fiscal (tipo da Nota) + Incluir.
III - Cadastro Documento Despesas + Nº da Nota Fiscal + Série + Chave Eletrônica + Data + Gravar.
IV - Detalhar Item + Digitar produto NF aguardar + Unidade de Medida + Quantidade + Valor Total + Adicionar.
V - Pagamento + Incluir Novo Pagamento + Banco/Agencia + Tipo de Documento + Número da Transferência + Data Pagamento Extrato + CNPJ localizar + Listar Documentos Despesas NF + Gravar.
Obs. Lembrando que o valor da Nota Fiscal é cadastrado em Autorização de Despesas com o valor do extrato (valor Global), caso este valor é dividido em várias notas, no próximo passo que é Documento de Despesas cadastra valor individual das notas fiscais.
Quando for lançar restantes das NF só precisa ir a Documentos de Despesas + Novo Documento de Despesas + CNPJ + Pesquisar + Lista de Autorização de Despesa + Tipo de Documento + Incluir.
Detalhar Item + Digitar produto NF aguardar + Unidade de Medida + Quantidade + Valor Total + Adicionar.
Pagamento + Incluir Novo Pagamento + Banco/Agencia + Tipo de Documento + Número da Transferência + Data Pagamento Extrato + CNPJ localizar + Listar Documentos Despesas NF + Gravar.


PAGAMENTO RETENÇÃO SIGPC
1ª AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
CADASTRAR NOTA FISCAL + FORNECEDOR + NOVO CADASTRO + CNPJ OU CPF + LANÇA VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL R$ 50.435,88, MESMO VALOR DO EXTRATO;

2ª DOCUMENTO DE DESPESA
NOVO DOCUMENTO DE DESPESAS + CNPJ OU CPF + PESQUISAR+ LISTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA + LANÇA VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL R$ 50.435,88, MESMO VALOR DO EXTRATO + GRAVA+ ADICIONA ITEM + RETENÇÃO R$ 3984,44 GRAVA;

3ª PAGAMENTO
INCLUIR NOVO PAGAMENTO + BANCO + TIPO DE DOCUMENTO + NUMERO DA TRANSAÇÃO + CNPJ OU CPF + LOCALIZAR, OBS. SÓ VALOR DESCONTADO A RETENÇÃO,
VALOR DA NOTA FISCAL R$ 50.435,88 – RETENÇÃO R$ 3984,44, VALOR AO FORNECEDOR  
 R$ 46.415,45 + GRAVA.

4ª PAGAMENTO DE RETENÇÃO ENCARGOS
ADICIONAR NOVO + BANCO + TIPO DE DOCUMENTO + GRAVA + RETENÇÃO + TIPO DE DOCUMENTO + DATA INICIO E DATA FIM + PESQUISA + INCLUIR PAGAMENTO.



                                
BRASÍLIA - DF


Prestação de conta PETE - BA
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA PETE - BA
Art. 15 - Os recursos repassados à conta do PETE/BA destinar-se-ão:
I – a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação, utilizado para o transporte de alunos do ensino médio público, residentes em área rural, observados os seguintes aspectos:
a) somente poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se forem referentes ao ano em curso;
b) o veículo ou embarcação deverá possuir Certificado de Registro de Veículo ou Registro de Propriedade da Embarcação em nome do município e apresentar-se devidamente regularizado junto ao órgão competente;
c) não poderão ser apresentadas despesas com tarifas bancárias, multas, pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais quando não incidentes sobre materiais adquiridos e serviços contratados para consecução dos objetivos do Programa;
     Institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado da Bahia - PETE/BA e dá outras providências.

Recupera senha SIGPC (quando e-mail do gestor está errado no sistema Sigpc):
enviar oficio solicitando alteração no e-mail informando qual é o principal em papel timbrado, assinado pelo prefeito e carimbo para:
sedie@fnde.gov.br 


Como utilizar recurso PDDE?
P: Como devo utilizar os recursos do PDDE BÁSICO?
R: Os recursos devem ser utilizados em total conformidade com o plano validado pelo MEC.
P: Posso contratar pessoa física com recursos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, desde que o profissional emita Nota Fiscal avulsa na prefeitura (de profissional autônomo - RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
P: Se tivermos que pagar pessoa física, quais os documentos que devem ser apresentados para compor o processo?
R: Nota fiscal de profissional autônomo avulsa (RPA), emitida pela prefeitura. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
P: É preciso fazer três cotações para capacitação/ formação?
R: Sim, para qualquer tipo de contratação é necessário que a escola faça as 3 cotações.
P: Preciso fazer licitação para valores superiores acima de R$ 8 mil?
R: Conforme orientações do FNDE, não é necessário fazer licitação para executar recursos amparados pela legislação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), como é o caso dos recursos do PDDE BÁSICO. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação e contas do FNDE.
P: Qual o prazo para enviar a prestação de contas?
R: As escolas devem apresentar a prestação de contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada ano e as secretarias têm até o dia 28/02 do ano subsequente para encaminhar a prestação de contas consolidada para o FNDE. Maiores informações constam no site do FNDE (www.fnde.gov.br).
P: Para quem devo enviar a prestação de contas?
R: As escolas enviam a prestação de contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada ano. A Secretaria insere a prestação de contas consolidada de toda a rede no Espaço SiGPC - Contas Online (http://www.fnde.gov.br/sigpc). Para maiores informações, entre em contato com o FNDE ou acesse o site:  www.fnde.gov.br.
P: Na hora de fazer a cotação, é necessário pesquisar item por item ou é possível fazê-la para juntando itens ao mesmo tempo?
R: A cotação pode ser feita tanto em conjunto – geral (considerando o mesmo tipo de fornecedor) quanto separadamente.
P: O banco está cobrando taxas.
R: Os bancos parceiros do FNDE não podem cobrar taxas. Os acordos de cooperação encontram-se disponíveis no site do FNDE no link "Bancos parceiros". Se isto está acontecendo, orientamos que entre em contato com o FNDE para obter orientações.
P: Podemos utilizar cheques para fazer os pagamentos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, a escola pode utilizar cheques para fazer os pagamentos do PDDE BÁSICO.
P: Podemos utilizar transferência eletrônica nos pagamentos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, a escola pode utilizar transferência eletrônica nos pagamentos do PDDE BÁSICO.                                                                       
P: Qual o valor mínimo estabelecido para utilização de cheques ou transferências eletrônicas?
R: O FNDE não estabelece um valor mínimo, mas a escola deve se informar junto ao banco se existe cobrança de taxa para emissão de cheques com valores muito baixos e qual o valor mínimo estabelecido pelo banco para que esta taxa não seja cobrada.
P: Posso adquirir itens em estabelecimentos que não emitem nota fiscal eletrônica?
R: Sim, desde que seja emitida a nota fiscal comum.
P: Que tipo de aplicação financeira devo fazer?
R: Se o recurso for utilizado em mais de 30 dias, aplicar em caderneta de poupança. Se for utilizado em tempo menor, realizar aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Converse com o gerente do banco.
P: A escola utilizou recursos de Capital para adquirir itens de Custeio e vice-versa.
R: A escola deverá preservar os percentuais de capital e custeio estipulados na resolução do programa. Caso esses percentuais não sejam observados, a escola deverá devolver os recursos gastos acima do percentual permitido.
P: Os recursos do PDDE BÁSICO estão bloqueados pelo banco.
R: Procurar o banco para saber qual o motivo e regularizar a situação.
P: A escola está inadimplente por problemas da gestão anterior. Como regularizar a situação?
R: Procurar o FNDE para saber como regularizar a situação. Se o problema não tiver sido solucionado por improbidade ou má gestão, sugere-se procurar o Ministério Público e fazer uma representação contra o gestor anterior. Encaminhar ao FNDE o comprovante desta representação e solicitar a regularização da Unidade Executora. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
P: Se o recurso do PDDE BÁSICO for reprogramado, é preciso justificar no SIMEC?
R: Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas.
P: Posso comprar itens pela Internet?
R: Sim, desde que a loja emita boleto para o pagamento em cheque e nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à nota fiscal encaminhada junto com o produto adquirido.
P: Como comprar itens pela Internet?
R: Emitir boleto para o pagamento em cheque e solicitar a nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à nota fiscal.
P: O que preciso fazer para contratar serviços de entidades que não emitem nota fiscal (como parques, zoológicos, teatros, cinemas).
R: Solicitar que seja emitida a Nota Fiscal avulsa na prefeitura.
P: No final do ano, não conseguimos utilizar todos os recursos. É preciso devolvê-los?
R: Não. A escola deve encaminhar sua prestação de contas parcial e reprogramar o saldo para o ano seguinte.
P: Posso enviar a prestação de contas depois do prazo?
R: Sim, mas não é recomendável, sob o risco de atrasar transferências futuras.                                                                  
P: Qual a legislação que estabelece as regras do PDDE BÁSICO e onde encontrá-la?
R: O PDDE BÁSICO segue as regras estabelecidas pelas Resoluções do FNDE. A escola poderá localizar toda a legislação pertinente no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br) e no site do PDDE BÁSICO (http://pdeescola.mec.gov.br ).
fonte site: 

 Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016
 1. Com a edição da Resolução nº 8, as UEx poderão usar os saldos das Ações Agregadas nas finalidades do PDDE?
Sim, mas antes é preciso verificar a que ação (ões) pertence (m) os saldos:
1) se os saldos são do PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, sua aplicação nas finalidades do PDDE somente poderá ocorrer se as atividades passíveis de financiamento pelas ações:
A) tiverem sido totalmente realizadas;
B) não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de obstáculos intransponíveis;
2) se os saldos são das ações PDDE a Título Emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (PAPE), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (FEFS) e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) podem ser usados nas finalidades do PDDE, independentemente de qualquer condição.
Em ambos os casos, os gestores devem observar as categorias econômicas de custeio e capital, isto é: recursos de custeio só podem ser utilizados em despesas de consumo e contratação de serviços, recursos de capital apenas em bens permanentes.
2. Qual o procedimento para usar os saldos de Ações Agregadas nas finalidades do PDDE?
A UEx deve adotar o seguinte procedimento para execução de saldos das ações nas finalidades do PDDE:
  • identificar os saldos de Ações Agregadas, bem como a agência e conta na qual estão depositados;
  • identificar a categoria econômica dos saldos (custeio ou capital);
  • avaliar se o propósito original do recurso já foi alcançado, ou se não é viável alcançá-lo (conforme o caso);
  • definir, coletivamente, a nova destinação a ser dada aos recursos, em conformidade com os objetivos do PDDE; e
  • realizar a execução dos recursos (pesquisas de preços, aquisições/contratações, pagamentos, registros documentais – notas fiscais/recibos), observando os limites de custeio e capital.
Ao término da execução dos recursos, a entidade deve realizar a prestação de contas, demonstrando a destinação dada aos valores.
3. A UEx possui saldo da ação Educação Integral, mas não foi cadastrada no Novo Mais Educação. Ela deverá devolver os recursos ou utilizá-los?
Mesmo que não tenha se cadastrado no Novo Mais Educação, a UEx poderá fazer uso do saldo e desenvolver as atividades de Educação Integral normalmente. Caso não seja possível dar continuidade às atividades, ela poderá utilizar o saldo nas finalidades do PDDE, justificando em ata as razões para nova destinação e respeitando as categorias econômicas de custeio e capital, conforme facultado pela Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016.
4. O que fazer com os saldos do PDDE quando a escola sem UEx tiver sido extinta ou paralisada?
Conforme a Resolução n. 8, de 2016, os valores destinados à escola sem UEx, posteriormente extinta ou paralisada, deverão ser redistribuídos entre as escolas ativas beneficiárias do PDDE por meio de prefeitura ou secretaria de estado de educação. A distribuição deverá ser realizada proporcionalmente ao número de alunos existentes nas escolas destinatárias dos recursos.
No entanto, se não existirem mais escolas sem UEx, ativas e beneficiárias do PDDE por meio da prefeitura ou secretaria de estado de educação, os recursos deverão ser devolvidos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
5. No caso de consórcio de escolas, se a escola for extinta ou paralisada, os saldos do PDDE deverão ser devolvidos?
Não. Os valores destinados à escola consorciada, que tenha sido extinta ou paralisada, deverão ser redistribuídos entre as demais escolas ativas integrantes do consórcio. A redistribuição dos recursos deve ser proporcional ao número de alunos existentes nas escolas destinatárias dos recursos.
6. Os recursos do PDDE precisam ser devolvidos quando as escolas com UEx ficam paralisadas?
Os recursos não precisam ser devolvidos, desde que os alunos da escola paralisada tenham sido transferidos para um único estabelecimento de ensino, e a UEx continue ativa para executar e prestar contas dos recursos. Caso a UEx tenha encerrado suas atividades ou os alunos tenham sido realocados para mais de uma escola, os recursos deverão ser devolvidos mediante Guia de Recolhimento da União.
7. Nos casos em que seja necessária a restituição de recursos, a devolução poderá ser feita diretamente para a conta bancária da entidade?
Sim. A Resolução nº 8, de 2016, facultou que, nesses casos, a reposição de valores pode ser realizada diretamente para a conta da entidade, com a devida correção monetária. Os recursos deverão ser empregados em favor da(s) respectiva(s) escola(s) beneficiária(s).
8. Por quanto tempo os documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do PDDE e Ações Agregadas deverão ficar guardados?
Conforme a Resolução nº 8, de 2016, os documentos fiscais originais ou equivalentes, comprovantes das despesas realizadas com recursos do PDDE e de suas Ações Agregadas devem ser arquivados na sede da entidade que executou os recursos pelo prazo de 10(dez) anos.
9. Quando o prazo para guarda de documentos começa a contar?
O prazo começa a contar da data do julgamento das contas do FNDE pelo Tribunal de contas da União (TCU). Para saber a data de julgamento das contas, consulte o site do TCU ou do FNDE.
Link:
http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/perguntas-frequentes/item/10732-pf-sobre-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-8,-de-16-de-dezembro-de-2016



ALTERAÇÃO DE PRESIDENTE(A) CAIXA ESCOLAR CNPJ RECEITA FEDERAL

ALTERAÇÃO DE PRESIDENTE(A) CAIXA ESCOLAR CNPJ RECEITA FEDERAL:
Coleta Web CNPJ 
 PASSO: escolher estado e município;
2º  Preencher Nova Solicitação ;
3º PASSO: Pessoal Jurídica, alteração cadastral;
4º PASSO: Inseri CNPJ Caixa Escolar, digitar caracteres;
5º PASSO: Eventos, inseri código 202 e data que ata foi registrada no Fórum;
6º PASSO: Selecione abaixo a(s) opção(ões) de alteração desejada(s), dados cadastrais e quadro de sócios, identificação
7º PASSO: QSA/1º Novo Sócio/Administrador, Natureza do Evento saída do sócio/Administrador, data do evento e CPF (pessoa que está na receita federal);
8º PASSO: FCPJ, Representante/Preposto (Nome do Representante da Pessoa Jurídica), Presedente eleito para o próximo mandato, endereço do representante Jurídico;
QSA/ Novo sócio Admirador nome da pessoa que está entrando como presidente (natureza do evento: entrada de sócio/administrador) Qualificação do Sócio (16);
9º PASSO: Consulta Documento Básico; 10º PASSO: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp


 CÓDIGO DE ACESSO:
Nº do recibo: BA05738210
Nº identificação: 04458862000113

No site da receita federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/
PESSOAL JURÍDICA + CNPJ Cadastro Pessoa Jurídica + Consulta Situação do Pedido então insere o números do Recibo e Identificação, gera o Documento Básico, o Presidente do Caixa Escolar assinar vai ao cartório para reconhecer firma do e autenticar o CPF e RG do presidente(a).

Leva os seguintes documentos a Receita Federal:
Documento Básico;
Cópia do RG/CPF autenticados:
Cópia da Ata autenticada; e
Ata digitada Registrada no Fórum.

Para agencia bancária:
Cópia da Ata;
Cópia do RG/CPF;

Comprovante de residência.
Estatuto registrado (quando for um novo Caixa Escolar)

Passo a Passo alteração Pessoal Jurídica Receita Federal
1º Passo

 2º Passo
 3º Passo
 4 Passo
 5º Passo
 6º Passo
 7º Passo
 8º Passo
 9º Passo
 10º Passo
 11º Passo
 12º Passo
 13º Passo
 14º Passo
 15º Passo
 16º Passo