MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL ESPORTIVO
MATERIAL HOSPITALAR
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DIVERSAS
ORGANIZAR VISITAS - a museus ou a parques ecológicos, cidades históricas, aulas de campo e teatros.
EVENTOS COLETIVOS - Criação de hortas escolares, oficinas pedagógicas, clubes de leitura ou de ciências e outros. Em caso de dúvidas quanto a identificação das despesas e as categorias econômicas: de capital ou de custeio, a UEX (APMF) deverá obter orientações a respeito do assunto com o responsável pelo Programa, no Núcleo Regional de Educação de sua jurisdição.
Utensílios de cozinha, artigos de plástico, coadores, talheres, copos, panelas, garrafas térmicas, panos de prato, tigelas; material de expediente: classificador, ipe, cola, envelope, estêncil, fita adesiva, corretivo, apagador, apontador de lápis, z em bastões, fita para máquina de escrever ou calcular, grampo e grampeador, livro ata, protocolo, papel ofício e demais tipos de papel, pasta, percevejo, erfurador, tesoura, tonner para máquina de copiar, tinta para impressora e ansparência; material de informática, disquete, formulário contínuo, arquivo em ástico para disquete e outros; sementes, mudas de plantas e insumos, funis, minas de vidro para microscópio, conta gotas e tubo de ensaio.
EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE CAPITAL
Equipamento - armários, maquinários, estantes, bebedouros, campainha, computador (conjunto: CPU, monitor, teclado, mouse), CPU (individual) monitor (individual), impressora, software, equipamentos para áudio, vídeo e foto (filmadora, máquina fotográfica, microfone, televisor, aparelho de CD). Aparelhos e utensílios domésticos (Circulador de ar, geladeira , liquidificador, filtro de água, etc...). Coleções e material bibliográficos (Álbum de caráter educativo, partitura musical, ficha bibliográfica, mapa, armário de aço, mimeógrafo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo).
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Cadeado, lona, luvas, mangueiras, recarga para extintor de incêndio.
MATERIAL ESPORTIVO
Apitos, bolas, cordas, esteiras, raquetes, redes para prática de esportes.
MATERIAL HOSPITALAR
Algodão, ataduras, esparadrapo, gaze, termômetro clínico.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO
Aparelho sanitário, caixa d’água, condutores de fios, cimento, esquadrias, fechaduras, lavatórios, sifão, tanque , toldo, cabos para aparelho elétrico, peças de reposição para máquina, benjamins, bocal calhas, fios e cabos, fusível interruptores, tomada de corrente elétrica, cadeado, lona, luvas , mangueiras, recarga para extintor
de incêndio.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.
MATERIAL DE LIMPEZA
Balde, cera, cesto, pá para lixo, palha de aço, esponja, flanela, pano para limpeza, sabonete, papel higiênico, rodo, vassoura, sabão, saco de lixo, sapólio, cesto para lixo, espanador.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.
FERRAMENTAS
Alicate, chave, martelo, pá, serrote, trena.
PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
Mão-de-obra, tanto para o profissional liberal, através de recibo como para firma especializada (empresa) por meio de nota fiscal de prestação de serviço. Profissionais ( Carpinteiro, pintor, encanador, pedreiro, marceneiro, eletricista, serralheiro, capina). Consultar item – Impostos e Contribuições .
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Realização de Cursos, seminários, congressos, palestras e outros eventos para professores e pessoal técnico administrativo da escola, promovidos pela própria entidade, para o pagamento de hora/aula de palestrante ( sem vínculo empregatício).
MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO PARA EVENTOS COLETIVOS
Para ser utilizado em salas de aula ou durante as diversas atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola. È permitida a compra de: cartolina, pincel atômico, lápis de cera, tinta guache, papelão, cola, etc., para a realização de eventos coletivos, como comemoração da semana de arte, dia da criança, do índio, da família na escola, além de outros, mas não é permitida a aquisição dos referidos materiais para a distribuição e doação aos alunos. Jogos didáticos, livro de literatura infantojuvenil, livros de referência para composição da biblioteca da escola, desde que observada, é claro, a condição de uso coletivo.
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DIVERSAS
As ações a seguir deverão ser executadas mediante a apresentação de Projetos, constar do Plano de Aplicação e deverá ser anexado na Prestação de Contas.
ORGANIZAR VISITAS - a museus ou a parques ecológicos, cidades históricas, aulas de campo e teatros.
CONFECÇÃO DE FANTOCHES OU CENÁRIOS, para a prática de teatro.
EVENTOS COLETIVOS - Criação de hortas escolares, oficinas pedagógicas, clubes de leitura ou de ciências e outros. Em caso de dúvidas quanto a identificação das despesas e as categorias econômicas: de capital ou de custeio, a UEX (APMF) deverá obter orientações a respeito do assunto com o responsável pelo Programa, no Núcleo Regional de Educação de sua jurisdição.
É PROIBIDO
O dinheiro do PDDE não pode ser utilizado de maneira alguma:
Na compra de bens e na contratação de serviços que individualizem sua utilização ou doação (a exemplo de material escolar e uniformes para distribuição aos alunos), ou que concorram com o objeto de programas instituídos (como o da alimentação escolar, do livro didático e outros) financiados pelo FNDE.
NO PAGAMENTO DE:
Ø servidores da administração pública federal, estadual distrital ou municipal e da
Ø UEX (APMF);
Ø pessoal e encargos sociais (exceto os encargos com INSS, ISS, incidentes sobre serviços contratados para realização de pintura, marcenaria e reparos);
Ø gêneros alimentícios;
Ø festividades e comemorações ( coquetéis, recepções, etc. );
Ø água, energia elétrica e taxas de qualquer natureza;
Ø combustíveis ( gás de cozinha, gasolina, diesel, etc) materiais para manutenção de veículos, transportes para desenvolver ações administrativas;
Ø tarifas bancárias como: cheque, extrato bancário, encargo por devolução de cheque, além de outros;
Ø obras e instalações: construções, ampliações de escolas e de salas de aula, adaptações e instalações de laboratórios;
Ø transferência dos recursos do PDDE para qualquer outra conta, bem como alteração de Banco e/ou Agência.
PROCEDIMENTOS (PASSOS) PARA EXECUÇÃO DO PDDE
Divulgação do PDDE à Comunidade Escolar.
Reunião da Comunidade Escolar (APMF, Direção, Conselho Escolar), para levantamento de necessidades e eleição de prioridades, com registro em Ata.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O plano de aplicação, onde constam as ações previstas detalhadas para despesas de custeio e despesas de capital deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar, Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF
As escolas públicas com até 50 (cinqüenta) alunos matriculados na educação básica sem APMF constituída deverão encaminhar à SEED, via NRE, Plano de Aplicação relacionando os materiais que gostariam de receber com recursos do PDDE (despesas de custeio) – compra centralizada.
PESQUISA DE PREÇOS
A APMF, entidade privada, apesar de não sujeitar-se aos ditames da Lei de Licitações n.º 8666/93, quando manuseiam recursos públicos, obrigam-se a dar cumprimento ao princípio da economicidade; agindo de maneira legal, impessoal, moral, pública e econômica, consultando às partes interessadas nos diversos segmentos escolares, através dos seus representantes em reunião do CONSELHO ESCOLAR, justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelo ato de gestão antieconômica.
A APMF deve realizar pesquisas de preços com o maior número possível de firmas, fornecedores ou prestadores de serviços, que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, com o objetivo de garantir à escola bens e serviços de qualidade e com o menor preço, sendo que o mínimo é de 03 (três) pesquisas. Recomenda-se a guarda destes documentos , evitando problemas futuros.
IMPOSTO DE RENDA - IR
Antes da realização de pagamentos decorrentes da prestação de serviços, deverá ser observado a Tabela da Receita Federal que define o percentual sobre os valores para a retenção e posterior recolhimento do Imposto de Renda.
Os valores estabelecidos na referida TABELA são diariamente publicados nos jornais de maior circulação. O recolhimento deverá ser efetuado, se for o caso, em Guia própria.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS
Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos bem como os procedimentos a serem adotados. O recolhimento do ISS incide somente nos casos de pagamentos realizados a trabalhador avulso, sem vínculo empregatício que preste serviços de natureza eventual, como por exemplo: carpinteiro, limpador de caixa d’água ou de fossa, marceneiro, eletricista e outros.
CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS
Incide sobre o valor total pago a pessoas físicas sem vínculo empregatício referente a prestação de serviços. Alertamos os gestores (as) do PDDE que antes de efetuarem os pagamentos, deverão consultar a Agência local do INSS sobre os procedimentos de preenchimento e percentual de recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS.
IMPORTANTE
O Presidente e o Tesoureiro da UEx. deverão dirigir-se à agência bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ), a fim de credenciar-se movimentação da conta, munidos de:
Documentos pessoais:
Carteira de Identidade e CPF;
Documentos da APMF;
Cópia do Estatuto da APMF;
Cópia da Ata da Eleição da Diretoria da APMF, atualizada e autenticada;
Cópia do CNPJ ( CGC ).
PESSOAL FÍSICA
No caso de contratação de pessoa física, os comprovantes de despesa deverão conter data, nome, número do CPF e/ou RG, descrição do serviço, preço, encargos sociais e assinatura do contratado.
Como prestar contas dos recursos do PDDE e de suas ações?
Para elaborar a prestação de contas é necessário o preenchimento dos formulários específicos disponíveis no sitio do FNDE na opção “Legislação” do link Dinheiro Direto na Escola e deve ser realizada da seguinte forma:
a) As UEx encaminham para a prefeitura/SEDUC até 31 de dezembro:
• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
• Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
• Extrato Bancário
• Conciliação Bancária (se for o caso)
• Demais documentos que a EEx achar necessários a análise da prestação de contas
ATENÇÃO:
- deve ser feita uma prestação de contas para cada uma das ações, caso tenha recebido recursos: PDDE, PDE-Escola, FEFS e Educação Integral.
- a documentação referente a execução, orçamentos, Notas Fiscais, Recibos etc. devem ficar de posse da UEx, a disposição do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público.
b) A prefeitura/SEDUC recebe, analisa e aprova ou não as prestações de contas das UEx e:
• Preenche e arquiva em sua sede o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira, juntamente com a documentação de prestação de contas das UEx.
• Encaminha ao FNDE até 28 de fevereiro:
- Demonstrativo Consolidado de Execução Físico-Financeira das UEx
- Relação das UEx Inadimplente com a Prestação de Contas (se for o caso)
- quando receber recursos para escolas até 50 alunos, sem UEx:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
Extrato Bancário (conta corrente da EEx)
Conciliação Bancária (se for o caso)
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
O que fazer para devolver um recurso recebido indevidamente do PDDE?
R: a) Para devolução de recursos recebidos no exercício corrente
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 66.666-1
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, envie cópia do comprovante de pagamento da GRU, juntamente com um ofício, para o Fax: (61) 2022-5525. O ofício deve conter a descrição do motivo da devolução (erros de vinculação, correção de níveis de ensino ativos, etc), o acerto a ser efetivado pelo FNDE, o número de telefone com o DDD e o nome do responsável para contato.
b) Para devolução de recursos recebidos no exercício anterior
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU-Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 28850-0
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: Nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, anexe cópia do comprovante de pagamento à prestação de contas
Para elaborar a prestação de contas é necessário o preenchimento dos formulários específicos disponíveis no sitio do FNDE na opção “Legislação” do link Dinheiro Direto na Escola e deve ser realizada da seguinte forma:
a) As UEx encaminham para a prefeitura/SEDUC até 31 de dezembro:
• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
• Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
• Extrato Bancário
• Conciliação Bancária (se for o caso)
• Demais documentos que a EEx achar necessários a análise da prestação de contas
ATENÇÃO:
- deve ser feita uma prestação de contas para cada uma das ações, caso tenha recebido recursos: PDDE, PDE-Escola, FEFS e Educação Integral.
- a documentação referente a execução, orçamentos, Notas Fiscais, Recibos etc. devem ficar de posse da UEx, a disposição do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público.
b) A prefeitura/SEDUC recebe, analisa e aprova ou não as prestações de contas das UEx e:
• Preenche e arquiva em sua sede o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira, juntamente com a documentação de prestação de contas das UEx.
• Encaminha ao FNDE até 28 de fevereiro:
- Demonstrativo Consolidado de Execução Físico-Financeira das UEx
- Relação das UEx Inadimplente com a Prestação de Contas (se for o caso)
- quando receber recursos para escolas até 50 alunos, sem UEx:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
Extrato Bancário (conta corrente da EEx)
Conciliação Bancária (se for o caso)
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
O que fazer para devolver um recurso recebido indevidamente do PDDE?
R: a) Para devolução de recursos recebidos no exercício corrente
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 66.666-1
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, envie cópia do comprovante de pagamento da GRU, juntamente com um ofício, para o Fax: (61) 2022-5525. O ofício deve conter a descrição do motivo da devolução (erros de vinculação, correção de níveis de ensino ativos, etc), o acerto a ser efetivado pelo FNDE, o número de telefone com o DDD e o nome do responsável para contato.
b) Para devolução de recursos recebidos no exercício anterior
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU-Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 28850-0
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: Nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, anexe cópia do comprovante de pagamento à prestação de contas
Manual Orientação PDDE:
http://www.diaadia.pr.gov.br/ciac/arquivos/File/maiseducacao/MANUALDOPDDE2009prestacaodecontas.pdf
Manual PDDE
Manual PDDE