O que pode e que não pode compra com recurso PDDE

MATERIAL DE CONSUMO
Utensílios  de  cozinha,  artigos  de  plástico,  coadores,  talheres,  copos,  panelas,  garrafas  térmicas,  panos  de  prato,  tigelas;  material  de  expediente:  classificador,  ipe, cola, envelope, estêncil,  fita adesiva, corretivo, apagador, apontador de  lápis,  z em bastões,  fita para máquina de escrever ou calcular, grampo e grampeador,  livro  ata,  protocolo,  papel  ofício  e  demais  tipos  de  papel,  pasta,  percevejo,  erfurador,  tesoura,  tonner  para  máquina  de  copiar,  tinta  para    impressora  e ansparência; material  de  informática,    disquete,  formulário  contínuo,  arquivo  em ástico  para  disquete  e  outros;  sementes,  mudas  de  plantas  e  insumos,  funis, minas de vidro para microscópio, conta gotas e tubo de ensaio.

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE CAPITAL     
 Equipamento - armários, maquinários,  estantes,    bebedouros,  campainha, computador (conjunto: CPU, monitor,  teclado, mouse),   CPU (individual) monitor (individual),  impressora,  software,  equipamentos  para  áudio,  vídeo  e  foto (filmadora, máquina fotográfica, microfone, televisor, aparelho de CD). Aparelhos e  utensílios domésticos (Circulador de ar,  geladeira , liquidificador, filtro de água, etc...). Coleções e material bibliográficos (Álbum de caráter educativo, partitura musical,  ficha  bibliográfica,  mapa, armário de aço, mimeógrafo,  fita  de  áudio  e  vídeo  com  aula  de  caráter educativo).

MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Cadeado, lona, luvas, mangueiras, recarga para extintor de incêndio.

MATERIAL ESPORTIVO
Apitos, bolas, cordas, esteiras, raquetes, redes para prática de esportes.

MATERIAL HOSPITALAR
Algodão, ataduras, esparadrapo, gaze, termômetro clínico.

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO
Aparelho sanitário,  caixa  d’água,  condutores  de  fios,  cimento,  esquadrias, fechaduras, lavatórios, sifão, tanque , toldo, cabos para aparelho elétrico, peças  de reposição para máquina, benjamins, bocal calhas, fios e cabos, fusível interruptores, tomada de corrente elétrica, cadeado, lona, luvas , mangueiras, recarga para extintor
de incêndio.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.

 MATERIAL DE LIMPEZA
 Balde, cera,  cesto,  pá  para  lixo,  palha  de  aço,  esponja,  flanela,  pano  para limpeza,  sabonete,  papel  higiênico,  rodo,  vassoura,  sabão,  saco  de  lixo,  sapólio, cesto para lixo, espanador.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.
 FERRAMENTAS
 Alicate, chave, martelo, pá, serrote, trena.

 PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
 Mão-de-obra, tanto para o profissional liberal, através de recibo como para firma especializada  (empresa)    por  meio  de  nota    fiscal  de  prestação  de  serviço. Profissionais  (  Carpinteiro,  pintor,  encanador,  pedreiro,  marceneiro,  eletricista, serralheiro, capina). Consultar  item – Impostos e Contribuições .

 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA  EDUCAÇÃO
 Realização de  Cursos, seminários, congressos, palestras e outros eventos para professores e pessoal  técnico administrativo da escola, promovidos pela própria entidade,  para  o  pagamento  de  hora/aula  de  palestrante  (  sem  vínculo empregatício).

MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO PARA  EVENTOS  COLETIVOS
Para  ser  utilizado  em  salas  de  aula  ou  durante  as  diversas  atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola. È permitida a compra de: cartolina, pincel atômico,  lápis  de  cera,  tinta  guache,  papelão,  cola,  etc.,  para  a  realização  de eventos coletivos, como comemoração da semana de arte, dia da criança, do índio, da família na escola, além de outros, mas não é permitida a aquisição dos referidos materiais para a distribuição e doação aos alunos.  Jogos didáticos, livro de literatura infantojuvenil,  livros de  referência para  composição da biblioteca da  escola,  desde que observada, é claro, a condição de uso coletivo.

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DIVERSAS
As ações  a  seguir  deverão  ser  executadas mediante  a  apresentação  de Projetos,  constar  do Plano  de Aplicação  e  deverá  ser  anexado  na Prestação  de Contas.

ORGANIZAR VISITAS - a museus ou a parques ecológicos, cidades históricas, aulas de campo e teatros.
CONFECÇÃO DE FANTOCHES OU CENÁRIOS, para a prática de teatro.

EVENTOS  COLETIVOS  -  Criação  de  hortas  escolares,  oficinas  pedagógicas, clubes de leitura ou de ciências e outros. Em  caso de dúvidas   quanto a  identificação das despesas e as  categorias econômicas: de  capital ou de  custeio, a UEX  (APMF) deverá obter  orientações a respeito  do  assunto  com  o  responsável  pelo  Programa,  no  Núcleo  Regional    de Educação de sua jurisdição.

É PROIBIDO
O dinheiro do PDDE não pode ser utilizado de maneira alguma:
Na  compra  de  bens  e  na  contratação  de  serviços  que  individualizem  sua utilização ou doação (a exemplo de material escolar e uniformes para distribuição aos alunos), ou que concorram com o objeto de programas  instituídos  (como o da alimentação escolar,  do livro didático e outros) financiados pelo FNDE.

 NO PAGAMENTO DE:
Ø  servidores da administração pública federal, estadual distrital ou municipal e da
Ø  UEX (APMF);
Ø   pessoal e encargos sociais (exceto os encargos com INSS, ISS, incidentes sobre serviços contratados para realização de pintura, marcenaria e reparos);
Ø  gêneros alimentícios;
Ø  festividades e comemorações ( coquetéis, recepções, etc. );
Ø  água, energia elétrica e taxas de qualquer natureza;
Ø  combustíveis ( gás de cozinha, gasolina, diesel, etc) materiais para manutenção de veículos, transportes para desenvolver ações administrativas;
Ø  tarifas  bancárias  como:  cheque,  extrato  bancário,  encargo  por  devolução  de cheque, além de outros;
Ø  obras  e  instalações:  construções,  ampliações  de  escolas  e  de  salas    de  aula, adaptações e instalações de laboratórios;
Ø   transferência  dos  recursos  do  PDDE  para  qualquer  outra  conta,  bem  como alteração de Banco e/ou Agência.

 PROCEDIMENTOS (PASSOS) PARA EXECUÇÃO DO PDDE
Divulgação do PDDE à Comunidade Escolar.
Reunião  da  Comunidade  Escolar  (APMF,  Direção,  Conselho  Escolar),  para levantamento de necessidades e eleição de prioridades, com registro em Ata.

 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O plano de  aplicação,  onde  constam  as  ações  previstas  detalhadas  para despesas de custeio e despesas de capital deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar,   Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF
As escolas  públicas  com  até  50  (cinqüenta)  alunos  matriculados  na educação básica  sem   APMF  constituída deverão encaminhar  à SEED,  via NRE, Plano  de  Aplicação  relacionando  os  materiais  que  gostariam  de  receber  com recursos do PDDE (despesas de custeio) – compra centralizada.

 PESQUISA DE PREÇOS
A APMF, entidade privada, apesar de não sujeitar-se aos ditames da Lei de Licitações  n.º  8666/93,  quando  manuseiam  recursos  públicos,  obrigam-se  a  dar cumprimento ao princípio da economicidade; agindo de maneira  legal,  impessoal, moral,  pública  e  econômica,  consultando  às  partes  interessadas  nos  diversos segmentos escolares, através dos seus representantes em reunião do CONSELHO ESCOLAR,  justificando  expressamente  a  opção  utilizada,  sob  pena  de responsabilidade pelo ato de gestão antieconômica.
A APMF deve realizar pesquisas de preços com o maior número possível de firmas, fornecedores ou prestadores de serviços, que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto a  ser adquirido ou do  serviço a  ser  contratado,  com o objetivo  de  garantir  à escola bens  e  serviços  de  qualidade  e  com  o menor  preço, sendo  que  o  mínimo  é  de  03  (três)  pesquisas.  Recomenda-se  a  guarda  destes documentos , evitando problemas futuros.

 IMPOSTO DE RENDA  - IR
Antes da  realização de pagamentos decorrentes da prestação  de  serviços, deverá ser observado a Tabela da Receita Federal que define o percentual sobre os valores para a retenção e posterior recolhimento do Imposto de Renda.
Os valores  estabelecidos  na  referida  TABELA  são  diariamente  publicados nos jornais de maior circulação. O recolhimento deverá ser efetuado, se for o caso, em Guia própria.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS
Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos bem como os procedimentos a serem adotados. O recolhimento  do  ISS  incide  somente  nos  casos  de  pagamentos  realizados  a trabalhador  avulso,  sem  vínculo  empregatício  que  preste  serviços  de  natureza eventual,  como  por  exemplo:  carpinteiro,  limpador  de  caixa  d’água  ou  de  fossa, marceneiro, eletricista e outros.

 CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS
Incide sobre o valor  total pago a pessoas  físicas  sem  vínculo empregatício referente a prestação de serviços. Alertamos os gestores (as) do PDDE que antes de efetuarem os pagamentos, deverão consultar a Agência local do INSS sobre os procedimentos  de  preenchimento  e  percentual  de  recolhimento  da  Guia  de Previdência Social – GPS.

IMPORTANTE
O Presidente e o Tesoureiro da UEx. deverão dirigir-se à agência bancária (Banco  do  Brasil  ou  Caixa  Econômica  Federal ),  a  fim  de  credenciar-se  movimentação da conta, munidos de:
Documentos pessoais:
Carteira de Identidade  e CPF;
Documentos da APMF;
Cópia do Estatuto da APMF;
Cópia da Ata da Eleição da Diretoria da APMF, atualizada e autenticada;
Cópia do CNPJ ( CGC ).

PESSOAL FÍSICA
No caso  de  contratação  de  pessoa  física,  os  comprovantes  de  despesa deverão  conter  data,  nome, número do CPF e/ou RG,  descrição  do  serviço,  preço, encargos sociais e assinatura do contratado.

Como prestar contas dos recursos do PDDE e de suas ações?
Para elaborar a prestação de contas é necessário o preenchimento dos formulários específicos disponíveis no sitio do FNDE na opção “Legislação” do link Dinheiro Direto na Escola e deve ser realizada da seguinte forma:

a) As UEx encaminham para a prefeitura/SEDUC até 31 de dezembro:

•    Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
•    Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)
•    Extrato Bancário
•    Conciliação Bancária (se for o caso)
•    Demais documentos que a EEx achar necessários a análise da prestação de contas

ATENÇÃO: 
- deve ser feita uma prestação de contas para cada uma das ações, caso tenha recebido recursos: PDDE, PDE-Escola, FEFS e Educação Integral.
- a documentação referente a execução, orçamentos, Notas Fiscais, Recibos etc. devem ficar de posse da UEx, a disposição do FNDE, da SEB/MEC, da SECAD/MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público. 

b) A prefeitura/SEDUC recebe, analisa e aprova ou não as prestações de contas das UEx e:

•    Preenche e arquiva em sua sede o Demonstrativo Analítico da Execução Físico-Financeira, juntamente com a documentação de prestação de contas das UEx.

•    Encaminha ao FNDE até 28 de fevereiro:

- Demonstrativo Consolidado de Execução Físico-Financeira das UEx
- Relação das UEx Inadimplente com a Prestação de Contas (se for o caso)
- quando receber recursos para escolas até 50 alunos, sem UEx:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
Extrato Bancário (conta corrente da EEx)
Conciliação Bancária (se for o caso)
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (se for o caso)

O que fazer para devolver um recurso recebido indevidamente do PDDE?
R: a) Para devolução de recursos recebidos no exercício corrente
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 66.666-1
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, envie cópia do comprovante de pagamento da GRU, juntamente com um ofício, para o Fax: (61) 2022-5525. O ofício deve conter a descrição do motivo da devolução (erros de vinculação, correção de níveis de ensino ativos, etc), o acerto a ser efetivado pelo FNDE, o número de telefone com o DDD e o nome do responsável para contato.

b) Para devolução de recursos recebidos no exercício anterior
- Acesse o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para preencher a GRU-Guia de Recolhimento da União.
- Preencha os campos com os códigos abaixo:
UG: 153173
GESTÃO: 15253
CÓDIGO RECOLHIMENTO: 28850-0
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 212198002
COMPETÊNCIA: mês e o ano em que foi recebido o recurso.
VENCIMENTO: data estipulada pelo próprio usuário para validade do boleto.
CNPJ OU CPF: número de inscrição na Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: Nome da pessoa física ou jurídica que efetiva a devolução.
Valor principal/Valor total: Valor a devolver
- Após o recolhimento, anexe cópia do comprovante de pagamento à prestação de contas


Manual Orientação PDDE:


Um comentário:

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