CAPACITAÇÃO SISTEMA SIGPC -
FNDE
Repasse merenda:
Romildo Nascimento
romildo.nascimento@fnde.gov.br
coefa@fnde.gov.br
Objetivo:
Capacitar
funcionários da Secretaria Educação responsável pelas prestações de contas dos
programas PDDE, MAIS EDUCAÇÃO, PNATE, PNAE E PTA. Sistema SIGPC, Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), conforme regra da Resolução nº 09 do dia 28/03/2013.
Público:
Todos
servidores que prestam contas dos Programas do FNDE Transporte, Merenda,
Programa Dinheiro na Escola, Programa Desenvolvimento da Escola, e Caminho da Escola.
Tesoureiro, Diretores de Escolas, Presidentes de Caixas Escolares, e
Coordenadores.
Apresentação: Em sala
própria da Secretaria ou local especifico a combinar com Secretario (a)
responsável pela contratação. Internet para apresentação em tempo real on-line
conectado ao site: http://www.fnde.gov.br/ e https://www.fnde.gov.br/sigpc/login.seam.
Assistência: Os
participantes têm assistência direta com consultor responsável pela Capacitação,
via e-mail e telefone.
Cadastro Fornecedores, Notas Fiscais e
Pagamento - SIGPC:
I - Autorização
Despesas, Fornecedor + Novo Cadastro + CNPJ + Pesquisar + Item Escolher + Valor
+ Proposta Vencedora + Gravar.
II -
Documentos de Despesas + Novo Documento Despesas + CNPJ + Pesquisa + Lista
Autorização Despesas + Tipo Documento + Incluir + Selecionar + Nota Fiscal
(tipo da Nota) + Incluir.
III -
Cadastro Documento Despesas + Nº da Nota Fiscal + Série + Chave Eletrônica +
Data + Gravar.
IV -
Detalhar Item + Digitar produto NF aguardar + Unidade de Medida + Quantidade +
Valor Total + Adicionar.
V -
Pagamento + Incluir Novo Pagamento + Banco/Agencia + Tipo de Documento + Número
da Transferência + Data Pagamento Extrato + CNPJ localizar + Listar Documentos
Despesas NF + Gravar.
Obs.
Lembrando que o valor da Nota Fiscal é cadastrado em Autorização de Despesas
com o valor do extrato (valor Global), caso este valor é dividido em várias
notas, no próximo passo que é Documento de Despesas cadastra valor individual
das notas fiscais.
Quando
for lançar restantes das NF só precisa ir a Documentos de Despesas + Novo
Documento de Despesas + CNPJ + Pesquisar + Lista de Autorização de Despesa +
Tipo de Documento + Incluir.
Detalhar Item
+ Digitar produto NF aguardar + Unidade de Medida + Quantidade + Valor Total +
Adicionar.
Pagamento
+ Incluir Novo Pagamento + Banco/Agencia + Tipo de Documento + Número da
Transferência + Data Pagamento Extrato + CNPJ localizar + Listar Documentos Despesas
NF + Gravar.
PAGAMENTO RETENÇÃO SIGPC
1ª AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
CADASTRAR NOTA FISCAL + FORNECEDOR + NOVO
CADASTRO + CNPJ OU CPF + LANÇA VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL R$ 50.435,88,
MESMO VALOR DO EXTRATO;
2ª DOCUMENTO DE DESPESA
NOVO DOCUMENTO DE DESPESAS + CNPJ OU CPF +
PESQUISAR+ LISTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA + LANÇA VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL R$
50.435,88, MESMO VALOR DO EXTRATO + GRAVA+ ADICIONA ITEM + RETENÇÃO R$
3984,44 GRAVA;
3ª PAGAMENTO
INCLUIR NOVO PAGAMENTO + BANCO + TIPO DE
DOCUMENTO + NUMERO DA TRANSAÇÃO + CNPJ OU CPF + LOCALIZAR, OBS. SÓ
VALOR DESCONTADO A RETENÇÃO,
VALOR DA NOTA FISCAL R$ 50.435,88 –
RETENÇÃO R$ 3984,44, VALOR AO FORNECEDOR
R$ 46.415,45 + GRAVA.
4ª PAGAMENTO DE RETENÇÃO ENCARGOS
ADICIONAR NOVO + BANCO + TIPO DE DOCUMENTO
+ GRAVA + RETENÇÃO + TIPO DE DOCUMENTO + DATA INICIO E DATA FIM + PESQUISA +
INCLUIR PAGAMENTO.
BRASÍLIA - DF
Informações:
Pnae:
Albaneide Maria Lima Peixinho
Campos
albaneide.peixinho@fnde.gov.br
geape@fnde.gov.br
Sigpc:
isabel.almeida@fnde.gov.br
contasonline.projetos@fnde.gov.br
Capacitação:
urania.ramos@fnde.gov.br
abdeildes.santos@fnde.gov.br
(61)
2022 5581
Djailson
Dantas de Medeiros
djailson.medeiros@fnde.gov.br
dirae@fnde.gov.br
cae@fnde.gov.br
FUNDEB: (61) 2022-5682
Informação
Regularização Conselho Fundeb
(CACS)
Silvana (61) 2022-4753/4232
fundeb@fnde.gov.br
sigecon.cacs@fnde.gov.br
Edileusa Santos- Prestação de
contas e liberação de recursos do FNDE - Contato: 61 2022567 - edileusa.silva@fnde.gov.br
Leandro José - Contas online FNDE -
Contatos: leandro.jose@fnde.gov.br / contasonline.projetos@fnde.gov.br
Adalberto ( FNDE) - adalberto.paz@fnde.gov.br
Contato: 61 20225581
Repasse merenda:
Romildo Nascimento
romildo.nascimento@fnde.gov.br
coefa@fnde.gov.br
Prestação de conta PETE - BA
DA
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA PETE - BA
Art.
15 - Os recursos repassados à conta do PETE/BA destinar-se-ão:
I
– a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e
taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio,
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e
lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação, utilizado para o transporte
de alunos do ensino médio público, residentes em área rural, observados os
seguintes aspectos:
a)
somente poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e
taxas, se forem referentes ao ano em curso;
b)
o veículo ou embarcação deverá possuir Certificado de Registro de Veículo ou
Registro de Propriedade da Embarcação em nome do município e apresentar-se
devidamente regularizado junto ao órgão competente;
c)
não poderão ser apresentadas despesas com tarifas bancárias, multas, pessoal,
tributos federais, estaduais, distritais ou municipais quando não incidentes
sobre materiais adquiridos e serviços contratados para consecução dos objetivos
do Programa;
Para solicitar cópia Prestação de
Conta PETE/BA, enviar Oficio solicitando a Srª Ana Paulo Erdens, Secretaria
Estadual de Educação - CAB
VI
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA
Art.
17 - A prestação de contas será constituída de:
Oficio
Encaminhamento;
Declaração
Diretora colégio Estadual (a) atestando que a empresa transportou os
alunos do Ensino Médio.
Demonstrativo
Físico Financeiro;
Relatório
Físico Financeiro dos Recursos;
Demonstrativo
da Receita e despesas e Pagamento efetuados;
Conciliação
Bancária;
Comprovante
de Pagamento, (cópias de cheques, ordem bancária ou transferência, Etc;
Extrato
da Conta e Aplicação;
Uso
do recurso com combustível ou peças informa documento do veiculo (ônibus).
Maiores
informações:
ALTERAÇÃO DE
PRESIDENTE(A) CAIXA ESCOLAR CNPJ RECEITA FEDERAL
Necessário cria senha no site:
portal.brasilcidadao.gov.br/primeiro acesso
Depois acessar site abaixo.
Necessário cria senha no site:
portal.brasilcidadao.gov.br/primeiro acesso
Depois acessar site abaixo.
3ª passo - Login e Senha - Brasil Cidadão
4º passo - Inseri CNPJ Caixa Escolar, digitar caracteres;
4º passo - Inseri CNPJ Caixa Escolar, digitar caracteres;
5º passo - Serviço CNPJ + Alteração Dados da Pessoal Jurídica
6º passo - Inseri Informações - quadro AZUL final da pagina
7ª passo - Evento - Código 202
6º passo - Inseri Informações - quadro AZUL final da pagina
7ª passo - Evento - Código 202
8º - QSA/1º Novo Sócio/Administrador, Natureza do Evento saída do
sócio/Administrador, data do evento e CPF (pessoa que está na receita federal);
9º - PASSO:
FCPJ, Representante/Preposto (Nome do Representante da Pessoa
Jurídica), Presedente eleito para o próximo mandato, endereço do
representante Jurídico;
QSA/ Novo sócio Admirador nome da
pessoa que está entrando como presidente (natureza do evento: entrada de
sócio/administrador) Qualificação do Sócio (16);
Leva os
seguintes documentos a Receita Federal:
Documento
Básico(DBE) assinado pelo Presidente Caixa Escolar - reconhecida Firma em Cartório;
Cópia do
RG/CPF autenticados (presidente/Tesoureiro):
Comprovante Endereço (presidente/Tesoureiro):
Comprovante Endereço (presidente/Tesoureiro):
Cópia da
Ata autenticada; ou,
Para
agencia bancária:
Cópia da
Ata;
Cópia do
RG/CPF;
Comprovante
de residência.
Estatuto
registrado (quando for um novo Caixa Escolar)
Cadastro Prefeito em Brasília FNDE
DIPLOMA AUTENTICADO;
TERMO DE POSSO AUTENTICADO;
CPF & RG AUTENTICADOS;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
ANEXO I - (Preenchidos com todos os dados do Prefeito, cuidado com o email, pois se enviar errado não recebe a senha)
RETENÇÃO SIGPC PASSO A PASSO:
Reativação senha Conselho Fundeb (CACS)
Encaminhar oficio justificando ativação da senha CACS-Fundeb para e-mail: senha.institucional@fnde.gov.br
colocando número para contato da secretaria ou prefeitura e e-mail para resposta, aguarda 48 horas, lembrando que está senha tem validade por 3 meses.
Recupera senha SIGPC (quando e-mail do gestor está errado no sistema Sigpc):
enviar oficio solicitando alteração no e-mail informando qual é o principal em papel timbrado, assinado pelo prefeito e carimbo para:
sedie@fnde.gov.br
http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/perguntas-frequentes/item/10732-pf-sobre-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-8,-de-16-de-dezembro-de-2016
Como paga GRU via B Brasil S/A. GRU Gerenciador Financeiro, clique em:
Cadastro Prefeito em Brasília FNDE
DIPLOMA AUTENTICADO;
TERMO DE POSSO AUTENTICADO;
CPF & RG AUTENTICADOS;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
ANEXO I - (Preenchidos com todos os dados do Prefeito, cuidado com o email, pois se enviar errado não recebe a senha)
1º PASSOS
2º PASSOS
3º PASSOS
4º PASSOS
5º PASSOS
6º PASSOS
7º PASSOS
Reativação senha Conselho Fundeb (CACS)
Encaminhar oficio justificando ativação da senha CACS-Fundeb para e-mail: senha.institucional@fnde.gov.br
colocando número para contato da secretaria ou prefeitura e e-mail para resposta, aguarda 48 horas, lembrando que está senha tem validade por 3 meses.
Recupera senha SIGPC (quando e-mail do gestor está errado no sistema Sigpc):
enviar oficio solicitando alteração no e-mail informando qual é o principal em papel timbrado, assinado pelo prefeito e carimbo para:
sedie@fnde.gov.br
Como utilizar recurso PDDE?
P: Como devo utilizar os
recursos do PDDE BÁSICO?
R: Os recursos devem ser utilizados
em total conformidade com o plano validado pelo MEC.
P: Posso contratar pessoa física
com recursos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, desde que o profissional
emita Nota Fiscal avulsa na prefeitura (de profissional autônomo - RPA). Para
maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de
prestação de contas do FNDE.
P: Se tivermos que pagar pessoa
física, quais os documentos que devem ser apresentados para compor o processo?
R: Nota fiscal de profissional
autônomo avulsa (RPA), emitida pela prefeitura. Para maiores informações,
orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do
FNDE.
P: É preciso fazer três cotações
para capacitação/ formação?
R: Sim, para qualquer tipo
de contratação é necessário que a escola faça as 3 cotações.
P: Preciso fazer licitação para
valores superiores acima de R$ 8 mil?
R: Conforme orientações do FNDE, não
é necessário fazer licitação para executar recursos amparados pela
legislação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), como é o caso dos
recursos do PDDE BÁSICO. Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação e contas do FNDE.
P: Qual o prazo para enviar a
prestação de contas?
R: As escolas devem apresentar a
prestação de contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada
ano e as secretarias têm até o dia 28/02 do ano subsequente para encaminhar a prestação
de contas consolidada para o FNDE. Maiores informações constam no site do FNDE (www.fnde.gov.br).
P: Para quem devo enviar a
prestação de contas?
R: As escolas enviam a prestação de
contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada ano. A
Secretaria insere a prestação de contas consolidada de toda a rede
no Espaço SiGPC - Contas Online (http://www.fnde.gov.br/sigpc). Para maiores
informações, entre em contato com o FNDE ou acesse o site: www.fnde.gov.br.
P: Na hora de fazer a cotação, é
necessário pesquisar item por item ou é possível fazê-la para juntando itens ao
mesmo tempo?
R: A cotação pode ser feita tanto
em conjunto – geral (considerando o mesmo tipo de fornecedor) quanto
separadamente.
P: O banco está cobrando taxas.
R: Os bancos parceiros do FNDE não
podem cobrar taxas. Os acordos de cooperação encontram-se disponíveis no site
do FNDE no link "Bancos parceiros". Se isto está acontecendo, orientamos
que entre em contato com o FNDE para obter orientações.
P: Podemos utilizar cheques para
fazer os pagamentos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, a escola pode utilizar
cheques para fazer os pagamentos do PDDE BÁSICO.
P: Podemos utilizar
transferência eletrônica nos pagamentos do PDDE BÁSICO?
R: Sim, a escola pode utilizar
transferência eletrônica nos pagamentos do PDDE BÁSICO.
P: Qual o valor mínimo
estabelecido para utilização de cheques ou transferências eletrônicas?
R: O FNDE não estabelece um valor
mínimo, mas a escola deve se informar junto ao banco se existe cobrança de taxa
para emissão de cheques com valores muito baixos e qual o valor mínimo estabelecido
pelo banco para que esta taxa não seja cobrada.
P: Posso adquirir itens em
estabelecimentos que não emitem nota fiscal eletrônica?
R: Sim, desde que seja emitida a
nota fiscal comum.
P: Que tipo de aplicação
financeira devo fazer?
R: Se o recurso for utilizado em
mais de 30 dias, aplicar em caderneta de poupança. Se for utilizado em tempo
menor, realizar aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública. Converse com o gerente do
banco.
P: A escola utilizou recursos de
Capital para adquirir itens de Custeio e vice-versa.
R: A escola deverá preservar os
percentuais de capital e custeio estipulados na resolução do programa. Caso
esses percentuais não sejam observados, a escola deverá devolver os recursos
gastos acima do percentual permitido.
P: Os recursos do PDDE BÁSICO
estão bloqueados pelo banco.
R: Procurar o banco para saber qual
o motivo e regularizar a situação.
P: A escola está inadimplente
por problemas da gestão anterior. Como regularizar a situação?
R: Procurar o FNDE para saber como
regularizar a situação. Se o problema não tiver sido solucionado por
improbidade ou má gestão, sugere-se procurar o Ministério Público e fazer uma representação
contra o gestor anterior. Encaminhar ao FNDE o comprovante desta representação
e solicitar a regularização da Unidade Executora. Para maiores informações,
orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas
do FNDE.
P: Se o recurso do PDDE BÁSICO
for reprogramado, é preciso justificar no SIMEC?
R: Não, a reprogramação é feita no
momento da prestação de contas.
P: Posso comprar itens pela
Internet?
R: Sim, desde que a loja emita
boleto para o pagamento em cheque e nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à
nota fiscal encaminhada junto com o produto adquirido.
P: Como comprar itens pela
Internet?
R: Emitir boleto para o pagamento
em cheque e solicitar a nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à nota fiscal.
P: O que preciso fazer para
contratar serviços de entidades que não emitem nota fiscal (como parques,
zoológicos, teatros, cinemas).
R: Solicitar que seja emitida a
Nota Fiscal avulsa na prefeitura.
P: No final do ano, não
conseguimos utilizar todos os recursos. É preciso devolvê-los?
R: Não. A escola deve encaminhar
sua prestação de contas parcial e reprogramar o saldo para o ano seguinte.
P: Posso enviar a prestação de
contas depois do prazo?
R: Sim, mas não é recomendável, sob
o risco de atrasar transferências
futuras.
P: Qual a legislação que
estabelece as regras do PDDE BÁSICO e onde encontrá-la?
R: O PDDE BÁSICO segue as regras
estabelecidas pelas Resoluções do FNDE. A escola poderá localizar toda a
legislação pertinente no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br) e no site
do PDDE BÁSICO (http://pdeescola.mec.gov.br ).
fonte site:
Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016
1. Com a edição da Resolução nº 8, as UEx poderão usar os saldos das Ações Agregadas nas finalidades do PDDE?
Sim, mas antes é preciso verificar a que ação (ões) pertence (m) os saldos:
1) se os saldos são do PDDE Integral, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, sua aplicação nas finalidades do PDDE somente poderá ocorrer se as atividades passíveis de financiamento pelas ações:
A) tiverem sido totalmente realizadas;
B) não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de obstáculos intransponíveis;
2) se os saldos são das ações PDDE a Título Emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (PAPE), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (FEFS) e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) podem ser usados nas finalidades do PDDE, independentemente de qualquer condição.
Em ambos os casos, os gestores devem observar as categorias econômicas de custeio e capital, isto é: recursos de custeio só podem ser utilizados em despesas de consumo e contratação de serviços, recursos de capital apenas em bens permanentes.
2. Qual o procedimento para usar os saldos de Ações Agregadas nas finalidades do PDDE?
A UEx deve adotar o seguinte procedimento para execução de saldos das ações nas finalidades do PDDE:
- identificar os saldos de Ações Agregadas, bem como a agência e conta na qual estão depositados;
- identificar a categoria econômica dos saldos (custeio ou capital);
- avaliar se o propósito original do recurso já foi alcançado, ou se não é viável alcançá-lo (conforme o caso);
- definir, coletivamente, a nova destinação a ser dada aos recursos, em conformidade com os objetivos do PDDE; e
- realizar a execução dos recursos (pesquisas de preços, aquisições/contratações, pagamentos, registros documentais – notas fiscais/recibos), observando os limites de custeio e capital.
Ao término da execução dos recursos, a entidade deve realizar a prestação de contas, demonstrando a destinação dada aos valores.
3. A UEx possui saldo da ação Educação Integral, mas não foi cadastrada no Novo Mais Educação. Ela deverá devolver os recursos ou utilizá-los?
Mesmo que não tenha se cadastrado no Novo Mais Educação, a UEx poderá fazer uso do saldo e desenvolver as atividades de Educação Integral normalmente. Caso não seja possível dar continuidade às atividades, ela poderá utilizar o saldo nas finalidades do PDDE, justificando em ata as razões para nova destinação e respeitando as categorias econômicas de custeio e capital, conforme facultado pela Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016.
4. O que fazer com os saldos do PDDE quando a escola sem UEx tiver sido extinta ou paralisada?
Conforme a Resolução n. 8, de 2016, os valores destinados à escola sem UEx, posteriormente extinta ou paralisada, deverão ser redistribuídos entre as escolas ativas beneficiárias do PDDE por meio de prefeitura ou secretaria de estado de educação. A distribuição deverá ser realizada proporcionalmente ao número de alunos existentes nas escolas destinatárias dos recursos.
No entanto, se não existirem mais escolas sem UEx, ativas e beneficiárias do PDDE por meio da prefeitura ou secretaria de estado de educação, os recursos deverão ser devolvidos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
5. No caso de consórcio de escolas, se a escola for extinta ou paralisada, os saldos do PDDE deverão ser devolvidos?
Não. Os valores destinados à escola consorciada, que tenha sido extinta ou paralisada, deverão ser redistribuídos entre as demais escolas ativas integrantes do consórcio. A redistribuição dos recursos deve ser proporcional ao número de alunos existentes nas escolas destinatárias dos recursos.
6. Os recursos do PDDE precisam ser devolvidos quando as escolas com UEx ficam paralisadas?
Os recursos não precisam ser devolvidos, desde que os alunos da escola paralisada tenham sido transferidos para um único estabelecimento de ensino, e a UEx continue ativa para executar e prestar contas dos recursos. Caso a UEx tenha encerrado suas atividades ou os alunos tenham sido realocados para mais de uma escola, os recursos deverão ser devolvidos mediante Guia de Recolhimento da União.
7. Nos casos em que seja necessária a restituição de recursos, a devolução poderá ser feita diretamente para a conta bancária da entidade?
Sim. A Resolução nº 8, de 2016, facultou que, nesses casos, a reposição de valores pode ser realizada diretamente para a conta da entidade, com a devida correção monetária. Os recursos deverão ser empregados em favor da(s) respectiva(s) escola(s) beneficiária(s).
8. Por quanto tempo os documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do PDDE e Ações Agregadas deverão ficar guardados?
Conforme a Resolução nº 8, de 2016, os documentos fiscais originais ou equivalentes, comprovantes das despesas realizadas com recursos do PDDE e de suas Ações Agregadas devem ser arquivados na sede da entidade que executou os recursos pelo prazo de 10(dez) anos.
9. Quando o prazo para guarda de documentos começa a contar?
O prazo começa a contar da data do julgamento das contas do FNDE pelo Tribunal de contas da União (TCU). Para saber a data de julgamento das contas, consulte o site do TCU ou do FNDE.
Link: http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/perguntas-frequentes/item/10732-pf-sobre-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-8,-de-16-de-dezembro-de-2016
Cartão PDDE - Definição Cartão na função débito
http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/cartao-pdde-pdde
Consultas Manuais e Orientações Procedimentos para constituição de Unidade Executora Própria (UEx)
http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/consultasComo paga GRU via B Brasil S/A. GRU Gerenciador Financeiro, clique em:
Conta Corrente; Pagamentos; Sem Código de Barras; DARF
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